TRXF11

TRX REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ: 28.548.288/0001-52
Gestor: BRL TRUST DTVM S.A. (13.486.793/0001-42)

Fato Relevante

Ativo
Referência 05/12/2025
Entrega 05/12/2025 19:37

Resumo

O TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário, com código de negociação TRXF11, concluiu em dezembro de 2025 a aquisição de um imóvel localizado em Guarulhos, São Paulo, pelo valor total de 125 milhões de reais. O imóvel está alugado para três grandes empresas: a Universidade Cruzeiro do Sul, que ocupa cerca de 58 por cento da receita do ativo, a Cobasi, que atua no varejo de produtos para pets, e a Caixa Econômica Federal, instituição financeira pública. O pagamento foi realizado através de compensação de créditos no valor de 97 milhões, recursos captados junto aos investidores de 21,75 milhões, e 6,25 milhões que ficarão retidos até a conclusão de pendências documentais.

Os contratos de locação possuem prazos que se estendem até maio de 2036, gerando um cap rate de 9,67 por cento, acima da média atual da carteira do fundo. A aquisição está alinhada com a estratégia de diversificação do fundo, que busca imóveis de qualidade técnica elevada em boas localizações, alugados para empresas de grande porte com contratos de longo prazo. A presença de três inquilinos de segmentos distintos proporciona flexibilidade de uso do ativo e reduz riscos de vacância, enquanto a localização em Guarulhos, cidade com 1,3 milhão de habitantes e importante centro logístico com presença do maior aeroporto do país, oferece potencial de valorização.

Após a aquisição, o TRXF11 passou a contar com 105 imóveis, aumento no valor investido de 1,68 por cento para 5,86 bilhões de reais e acréscimo de 3,08 por cento no valor patrimonial para 4,18 bilhões. O portfólio mantém forte concentração em regiões metropolitanas, com 82,44 por cento do valor investido nessas áreas, e continua diversificado geograficamente, com presença em 16 estados e 57 cidades. A receita do fundo segue concentrada principalmente em empresas de grande porte, sendo 70,38 por cento proveniente de contratos atípicos com multa de rescisão equivalente ao saldo remanescente, oferecendo proteção contra rescisões antecipadas.

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