HGBS11

HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ: 08.431.747/0001-06
Gestor: HEDGE INVESTMENTS DTVM LTDA (07.253.654/0001-76)

Regulamento

Ativo
Referência 10/12/2025
Entrega 10/12/2025 18:08

Resumo

O Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (HBSHOPS, conforme indicado pelo seu objeto de investimento em shopping centers) é um fundo imobiliário de classe única, fechado e com duração indeterminada, administrado pela Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e gerido pela Hedge Investments Real Estate Gestão de Recursos Ltda. O fundo será constituído como condomínio especial fechado, não permitindo resgate de cotas, e suas cotas serão negociadas exclusivamente na B3. A responsabilidade de cada cotista limita-se ao valor da cota subscrita.

A política de investimento é centrada na aquisição, exploração comercial e eventual alienação de empreendimentos imobiliários comerciais, especialmente shopping centers, que estejam em operação e com área bruta locável mínima de 15 mil metros quadrados, localizados em regiões com população de influência de pelo menos 500 mil habitantes. A carteira deve ser diversificada em no mínimo 3 ativos distribuídos no território nacional. Temporariamente, os recursos não investidos em imóveis poderão ser aplicados em títulos de renda fixa, cotas de fundos de investimento ou certificados de recebíveis imobiliários. A administração e comercialização dos espaços deverá ser realizada por empresa especializada em condições comerciais de mercado.

O fundo deverá distribuir semestralmente no mínimo 95 por cento dos resultados auferidos, apurados pelo regime de caixa, com possibilidade de antecipação mensal. A remuneração dos prestadores de serviço (administradora e gestora) é feita por uma taxa global de 0,60 por cento ao ano sobre o valor de mercado das cotas, calculada diariamente e paga mensalmente. Não há cobrança de taxa de ingresso ou saída de cotistas. As cotas podem ser amortizadas mediante aprovação em assembleia especial de cotistas, e a alienação de imóveis da carteira também depende de procedimentos estabelecidos no regulamento.

O fundo oferece isenção tributária, conforme Lei nº 9.779, desde que atendidos critérios específicos, incluindo a restrição de que o incorporador, construtor ou sócio dos empreendimentos investidos não detenha mais de 25 por cento das cotas. Cotistas pessoas físicas também podem estar isentos do imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos, observados requisitos como número mínimo de 100 cotistas no fundo e limites de participação individual ou conjunta. O fundo tem prazo indeterminado, mas pode ser liquidado conforme deliberação em assembleia de cotistas, com partilha do patrimônio na proporção das cotas detidas por cada investidor.

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