AFHI11

AF INVEST CRI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento

Ativo

Referência

13/05/2025

Entrega

13/05/2025 18:52

Resumo

O documento divulgado pela BTG Pactual, administradora do fundo AF Invest CRI Fundo de Investimento Imobiliário Recebíveis Imobiliários (AFCR11), detalha a adaptação do regulamento do fundo à Resolução nº 175 da CVM, que trata dos fundos de investimento imobiliário. A principal mudança é a transformação do fundo em um fundo de classe única de cotas, com a denominação "CLASSE ÚNICA DE COTAS DO AF INVEST CRI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA", e a instituição da responsabilidade limitada dos cotistas.

O novo regulamento, com vigência a partir de 13 de maio de 2025, não altera a política de investimento ou a estrutura de remuneração do fundo. Ele especifica as regras aplicáveis à classe única de cotas, incluindo características gerais, responsabilidade dos cotistas, condições de resgate e amortização, assembleias de cotistas, remuneração dos prestadores de serviços, política de investimentos e fatores de risco. A gestão do fundo permanece sob responsabilidade da AF Invest Real Estate Administração de Recursos Ltda.

O fundo tem como objetivo principal investir em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e, secundariamente, em outros ativos financeiros relacionados ao setor imobiliário, buscando proporcionar aos cotistas rendimentos e ganho de capital. O público-alvo são investidores em geral que buscam um retorno de longo prazo e aceitam os riscos inerentes ao mercado imobiliário. O documento também inclui informações sobre as taxas de administração e gestão do fundo, bem como os procedimentos para distribuição de rendimentos e amortização das cotas.

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