Instrumento particular de alteração do regulamento · 11/06/2025
Referência 11/06/2025 · entregue 12/06/2025 14:15
Em uma linha
Adaptação à Resolução CVM 175 cria classe única e responsabilidade limitada; vigência desde 11 de junho de 2025
Resumo
O documento divulgado refere-se ao Valora CRI Índice de Preço Fundo de Investimento Imobiliário - FII (VCRI11) e informa sobre a adaptação do regulamento do fundo à Resolução nº 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa adaptação resultou na constituição de uma Classe Única de Cotas e na instituição da responsabilidade limitada dos cotistas, conforme previsto na nova regulamentação. A nova denominação do fundo passa a ser "VALORA CRI ÍNDICE DE PREÇO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII RESPONSABILIDADE LIMITADA", e a Classe Única será denominada "*CLASSE ÚNICA DE COTAS DO VALORA CRI ÍNDICE DE PREÇO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII RESPONSABILIDADE LIMITADA*".
As alterações no regulamento não impactam a política de investimento nem a estrutura de remuneração do fundo. O fundo passa a ser de classe única, regido por um Regulamento e Anexo, que trazem as regras aplicáveis. O documento também detalha aspectos importantes do fundo, como a política de investimento, responsabilidades dos cotistas, distribuição de rendimentos, taxas de administração e gestão, além dos fatores de risco. As novas regras passam a vigorar a partir de 11 de junho de 2025.
Resumo feito por IA a partir do documento original; pode conter erros, verifique as informações.