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Queda de 2,30%R$ por cota · 03/11/2026 15:44 · B3
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17 documentos09/06
2026Regulamento · 08/06/2026
Taxa global de 1,14% ao ano sobre o valor de mercado ou patrimônio líquido, com mínimo mensal de R$ 10 milO SNAG11 é um fundo de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais constituído como condomínio fechado com prazo de duração indeterminado e classe única de cotas, regido pela Resolução CVM 175. Ele é administrado pela QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e gerido pela Suno Gestora de Recursos Ltda., com as cotas destinadas a investidores em geral e negociadas na B3. A respons
05/06
2026Regulamento · 05/06/2026
Taxa global de 1,14% ao ano sobre o valor de mercado das cotas ou patrimônio líquido, com mínimo mensal de R$ 10 milO documento analisado é o regulamento do SNAG11, um fundo de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais constituído como condomínio fechado de classe única, com prazo de duração indeterminado. Ele é administrado pela QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e gerido pela Suno Gestora de Recursos, destinando-se a investidores em geral, incluindo pessoas físicas, jurídicas e institucio
26/02
2026Regulamento · 24/02/2026
Taxa global de 0,91% a.a. (até R$ 200 mi) a 0,85% a.a. (acima de R$ 700 mi), sem taxa de performanceO SNAG11 é um FIAGRO de condomínio fechado com prazo indeterminado, regido pela Resolução CVM 175 e Lei 8.668/93, administrado pela QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e gerido pela Suno Gestora de Recursos. As cotas de classe única são negociadas exclusivamente na B3, com patrimônio inicial formado por subscrições e direito de preferência em novas emissões até o capital autorizado de R$
26/02
2026Instrumento particular de alteração do regulamento · 24/02/2026
Ajustes ao regulamento assinados em 24 de fevereiro de 2026 para atender à ANBIMA e à Resolução CVM 175 na 5ª emissãoO documento é um instrumento de alteração do regulamento do fundo SNAG11, assinado pela administradora QI Corretora e pela gestora Suno Gestora em 24 de fevereiro de 2026, para atender exigências da ANBIMA relacionadas à 5ª emissão de cotas. As mudanças visam ajustar o regulamento à Resolução CVM 175 e facilitar o registro automático na CVM, retificando características da oferta aprovada em fevere
24/06
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