LVBI11

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VBI LOGÍSTICO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

AGE

Cancelado

Referência

13/01/2026

Entrega

26/12/2025 19:54

Resumo

O LVBI11 está convocando seus cotistas para uma assembleia extraordinária não presencial com duas matérias principais para votação. A Matéria I propõe a incorporação do LVBI11 ao HGLG11, um fundo de maior porte também gerido pelo Grupo Pátria, com potencial geração de ganhos de escala, maior diversificação, redução de custos, melhor liquidez e maior poder de negociação. Os dois fundos possuem políticas de investimento compatíveis, ambos focando em imóveis logísticos e industriais de longo prazo, operando em condomínio fechado. A troca de cotas será baseada no valor patrimonial por cota de cada fundo em uma mesma data-base, que será divulgada ao mercado mediante fato relevante.

A incorporação está condicionada à aprovação de três elementos: aprovação da Matéria II pelos cotistas do LVBI11, obtenção de dispensa da CVM sobre o direito de reembolso, e aprovação pela assembleia de cotistas do HGLG11. A implementação ocorrerá em até 90 dias após o cumprimento dessas condições. Ao final, o HGLG11 absorverá todos os ativos, direitos e obrigações do LVBI11, que será extinto, com sucessão legal de seus direitos e obrigações. Existe ainda possibilidade de cobrança de ITBI pelos municípios sobre os imóveis transferidos, embora os prestadores de serviços busquem medidas para evitar esse recolhimento.

A Matéria II altera o regulamento do LVBI11 para permitir a não concessão de reembolso às cotas de cotistas dissidentes em casos de incorporação, fusão, cisão ou transformação. A justificativa é que a liquidez limitada dos ativos imobiliários logísticos e industriais torna incompatível a concessão de reembolsos, pois vendas forçadas resultariam em valores menores que os normais, prejudicando o fundo e os cotistas remanescentes. Esta mudança é requisito obrigatório para que a incorporação possa ser aprovada com dispensa de reembolso. A CVM já confirmou em decisão de julho de 2025 que é possível dispensar reembolso em reorganizações de fundos imobiliários, desde que atendidos requisitos de proteção aos cotistas dissidentes.

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