O documento refere-se ao Fundo de Investimento Imobiliário VBI Logístico (ticker LVBI), administrado pela BTG Pactual e gerido pela Pátria-VBI Asset Management. O fundo está convocando uma assembleia extraordinária de cotistas para deliberar sobre duas matérias principais. A primeira propõe a incorporação do LVBI ao patrimônio do Pátria Log (HGLG), um fundo maior com cerca de R$ 5,5 bilhões em patrimônio líquido, contra R$ 1,9 bilhões do LVBI. A incorporação geraria potenciais ganhos de escala, maior diversificação de ativos, redução de custos, melhor poder de negociação e maior liquidez para os cotistas, além de manter a gestão unificada sob o Grupo Pátria, que possui mais de 35 anos de experiência e R$ 200 bilhões em ativos sob gestão.
A relação de troca entre as cotas será determinada pelo valor patrimonial por cota de cada fundo em uma mesma data-base durante o período de implementação da incorporação, que ocorrerá em até 90 dias após cumpridas todas as condições. Ambos os fundos possuem políticas de investimento compatíveis, focadas em imóveis logísticos e industriais, o que evita a necessidade de alterações regulatórias no HGLG. Os ativos serão avaliados por terceiros independentes, e o regulamento do HGLG permanecerá inalterado após a incorporação. A incorporação está sujeita à aprovação dos cotistas de ambos os fundos e à obtenção de dispensa da CVM quanto ao direito de reembolso.
A segunda matéria propõe alterar o regulamento do LVBI para prever a possibilidade de não concessão de reembolso em casos de reorganização, como incorporação, cisão, fusão ou transformação. Essa medida é justificada pela natureza ilíquida dos ativos imobiliários logísticos e industriais, que possuem altos investimentos, prazos de negociação dilatados e um número limitado de compradores no mercado. Segundo o documento, forçar a venda de imóveis para viabilizar reembolsos prejudicaria o valor obtido nas transações e danificaria o fundo e seus cotistas remanescentes. A alteração se alinha com decisão recente da CVM que confirmou a possibilidade de dispensa de reembolso em reorganizações de fundos imobiliários, condicionada ao atendimento de requisitos específicos de proteção aos cotistas dissidentes.
A Administradora declara não apresentar recomendação formal sobre as matérias, permitindo que os investidores deliberem livremente sobre o assunto considerando seus interesses. A efetivação das deliberações está condicionada à manifestação favorável da CVM quanto à dispensa do reembolso.