O KORE11 passou por uma alteração em seu regulamento, formalizada pela sua administradora INTRAG em 31 de dezembro de 2025. A principal mudança diz respeito à Taxa Global do fundo, que corresponde aos custos de administração e gestão cobrados dos cotistas. Durante o período de vigência até 31 de dezembro de 2025, a Taxa Global foi reduzida temporariamente para 0,98% ao ano, com a gestora renunciando parcialmente à sua remuneração. Essa redução foi mantida conforme autorizado pela Resolução CVM nº 175/2022, permitindo que a administradora fizesse essa renúncia sem necessidade de aprovação em assembleia de cotistas.
A partir de 1º de janeiro de 2027 ou do primeiro dia útil subsequente, a Taxa Global do KORE11 retornará ao seu percentual integral de 1,20% ao ano, voltando à cobrança completa pelos serviços de administração e gestão do fundo. Essa alteração foi consolidada no novo regulamento do fundo, que passou a vigorar em sua versão atualizada conforme anexado ao instrumento. A mudança é automática e não depende de deliberação em assembleia geral de cotistas, já que se baseia em dispositivos da regulamentação da CVM que permitem renúncias temporárias de taxas por parte dos gestores.