O FIIB11 divulgou fato relevante sobre um conflito com uma de suas empresas locatárias relacionada ao pagamento de alugueres. A locatária solicitou postergação de 50% dos alugueres de setembro de 2025 a janeiro de 2026, alegando impactos sazonais e redução na indústria automotiva agravados pela instabilidade no comércio global. Apesar da negativa inicial, a administradora buscou uma solução negociada e concordou em parcelar os alugueres vencidos nesse período, totalizando R$ 1.660.208,80, acrescidos de juros de 1,70% ao mês, chegando a uma dívida consolidada de R$ 1.788.815,12 a ser paga em 11 parcelas a partir de fevereiro de 2026.
Contudo, a formalização do acordo depende da renovação dos contratos de locação e da apresentação de garantias adequadas. Apesar de a locatária ter informado concordância com as condições propostas pelo fundo, ainda não formalizou a confissão de dívida nem a renovação contratual até a data do comunicado. Diante dessa inércia, o FIIB11 informou que adotará medidas judiciais cabíveis para cobrança dos valores devidos e poderá rescindir os contratos de locação e retomar os imóveis.
O fundo destacou que o potencial impacto negativo dessa situação sobre o fluxo de caixa mensal poderia atingir R$ 1,15 por cota, sendo R$ 0,97 referente ao valor do contrato passível de rescisão e R$ 0,18 relativo aos encargos locatícios. Essa ação judicial representa um risco material para os cotistas, já que a perda dessa locatária implicaria tanto na redução de receita quanto na necessidade de remercação do imóvel.