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FGAA11 Cotação: R$ 7,70 Queda de 0,52%

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FGAA11

FIAGRO

FG/AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROIND FIAGRO IMOBILIÁRIO

Cotação: R$ 7,70

Queda de 0,52%

R$ por cota · 03/11/2026 13:00 · B3

DY 12m
17,86%
P/VP
0,81

Regulamento · 27/10/2026

Referência 27/10/2026 · entregue 28/10/2026 16:54

Em uma linha

Primeira emissão de R$ 90.975.990,00, equivalente a 9.097.599 cotas a R$ 10,00

Resumo

O documento é o regulamento do FGAA11, um FIAGRO-Imobiliário constituído como condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado e classe única de responsabilidade limitada. A administração fiduciária é da Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e a gestão é da FG/A Gestora de Recursos. O fundo é voltado a investidores em geral e tem como objetivo proporcionar valorização e rentabilidade aos cotistas por meio de investimentos nas cadeias produtivas agroindustriais, preponderantemente em certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) e certificados de recebíveis imobiliários (CRI) ligados a imóveis rurais ou a ativos de pessoas que integrem essas cadeias. Por ser fechado, o resgate das cotas ocorre apenas ao término do prazo ou na liquidação do fundo, sendo permitidas amortizações.

A política de investimento prevê manter entre 67% e 100% do patrimônio líquido em Ativos Alvo, podendo o restante ser aplicado em ativos de liquidez. Os Ativos Alvo podem ter classificação de risco A- ou superior, ou não ter rating, desde que contem com garantias reais ou fidejussórias que assegurem o pagamento integral das obrigações. O regulamento também estabelece limites de concentração por grupo econômico devedor, que variam conforme o patrimônio líquido do fundo, e veda a aquisição de ativos lastreados em créditos pulverizados. A primeira emissão foi de R$ 90.975.990,00, equivalente a 9.097.599 cotas a R$ 10,00, e o capital autorizado para novas emissões é de até R$ 2 bilhões, sem necessidade de assembleia dentro desse limite. A remuneração dos prestadores essenciais inclui taxa global de 1,15% ao ano, com valor mínimo mensal de R$ 15.000,00, e taxa de performance de 10% sobre o que exceder 100% da variação do DI.

O documento trata ainda de governança, assembleias, quóruns qualificados, eleição de representantes dos cotistas, divulgação de informações periódicas e eventuais, fatores de risco, liquidação e amortização de cotas, recompra e tributação. A distribuição de resultados poderá ocorrer mensalmente, no décimo dia útil do mês subsequente ao recebimento dos recursos, se houver lucro e conforme critério da administradora em conjunto com a gestora. Para pessoa física, a isenção de imposto de renda sobre rendimentos distribuídos depende de condições legais, como o fundo ter no mínimo 100 cotistas, as cotas serem negociadas em bolsa ou balcão organizado e o cotista não deter 10% ou mais das cotas nem direito a 10% ou mais dos rendimentos. O regulamento ressalta que o investimento envolve riscos e não há garantia de eliminação de perdas.

Resumo feito por IA a partir do documento original; pode conter erros, verifique as informações.

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