XPML11

XP MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII

Regulamento

Ativo

Referência

17/03/2026

Entrega

18/03/2026 15:16

Resumo

A Administradora XP Investimentos CCTVM S.A. divulgou um instrumento particular de alteração ao regulamento do fundo XPML11, fundo de investimento imobiliário com foco em shopping centers e ativos relacionados, como strip malls e outlets. O documento atualiza seções sobre taxas e encargos, alinhando o fundo à Resolução CVM 175, e consolida o regulamento completo para vigorar a partir de 17 de março de 2026. O fundo tem prazo indeterminado, classe única de cotas com responsabilidade limitada, gestor XP Vista Asset Management e patrimônio inicial via primeira emissão de até R$ 375 milhões em 3,75 milhões de cotas a R$ 100 cada, podendo incluir lote suplementar e adicional.

A principal mudança inclui texto no capítulo D (Taxas e outros Encargos) e no quadro Forma de Cálculo, especificando que a Taxa Máxima Global, que remunera administração e gestão em patamares de 0,75% a 0,95% ao ano sobre o patrimônio (mais mínimo mensal de R$ 60 mil atualizado pelo IPCA), terá seus valores segregados acessíveis no site da gestora até 31 de março de 2026. Após essa data, as informações estarão na Plataforma de Transparência de Taxas da ANBIMA. Há também taxa de performance de 20% sobre o excedente ao IPCA mais 6% a.a., sem taxa de ingresso ou saída.

O regulamento detalha obrigações do gestor e administrador, como aquisição e gestão de imóveis e ativos financeiros imobiliários, vedações como empréstimos ou garantias, distribuição mínima de 95% dos lucros semestrais com antecipações mensais até dia 25, encargos do fundo como impostos e auditoria, regras de assembleias com quóruns variados, fatores de risco como ausência de garantia do FGC e tributação isenta para pessoas físicas sob condições específicas. A política prioriza exploração de imóveis para renda e ganho de capital, com liquidez em renda fixa para caixa operacional.

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