O documento apresenta o regulamento do XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário (FII), código de negociação não especificado no documento. O fundo tem duração indeterminada e é destinado ao público em geral. A gestão é da XP Vista Asset Management e a administração é da XP Investimentos CCTVM S.A. O objetivo do fundo é obter renda e ganho de capital através da exploração de ativos imobiliários, principalmente shopping centers e empreendimentos correlatos.
A política de investimento do fundo permite a aplicação em diversos ativos imobiliários e financeiros. A distribuição de rendimentos aos cotistas deve ser de, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados semestralmente, com distribuição mensal de antecipação. O regulamento detalha as taxas de administração, gestão, distribuição e performance, além dos encargos do fundo. Assembleias de cotistas podem ser convocadas para deliberar sobre assuntos importantes, como alteração do regulamento, fusão, incorporação e liquidação. O documento também aborda os fatores de risco, a tributação aplicável e as informações complementares, como o serviço de atendimento ao cotista e a política de voto do gestor. A responsabilidade dos cotistas é limitada ao valor das cotas subscritas.
O Anexo I detalha a classe única de cotas, com um público alvo geral e prazo indeterminado. O objetivo da classe é a obtenção de renda e ganho de capital através da exploração imobiliária de ativos, preponderantemente em ativos imobiliários. A política de investimento da classe permite a aplicação em diversos ativos imobiliários e financeiros. A distribuição de rendimentos aos cotistas deve ser de, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados semestralmente, com distribuição mensal de antecipação. O regulamento detalha as taxas de administração, gestão, distribuição e performance, além dos encargos do fundo. Por fim, é apresentado o Adendo I, com informações sobre a primeira emissão de cotas do fundo, incluindo o montante total da emissão, a quantidade de cotas, o preço de subscrição e o público-alvo.