Assembleia (AGO) · 16/11/2026
Referência 16/11/2026 · entregue 15/10/2026 20:49
Em uma linha
Cotistas votam até 15.11.2026, às 23h59, sobre demonstrações financeiras do exercício encerrado em 30.06.2026
Resumo
A administradora do XPML11, a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., convoca os cotistas do fundo para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada exclusivamente de forma eletrônica e remota, por meio de Consulta Formal. A única matéria da ordem do dia é deliberar sobre a aprovação das Demonstrações Financeiras, das Notas Explicativas e do Parecer dos Auditores Independentes referentes ao exercício social encerrado em 30.06.2026, documentos que estão disponíveis no site da CVM. O comunicado também esclarece que, caso a assembleia não seja instalada por falta de manifestação dos cotistas, as Demonstrações Contábeis serão consideradas automaticamente aprovadas, desde que não contenham ressalvas dos auditores independentes, conforme previsto na Instrução CVM nº 175/2022.
A votação será feita pela plataforma Cuore e fica aberta de 15.10.2026 até às 23h59 do dia 15.11.2026, no horário de Brasília. Para votar, o cotista deve informar os quatro últimos dígitos do seu CPF ou CNPJ e escolher apenas uma opção entre aprovar, reprovar ou abster-se para cada item. O voto só é efetivamente computado depois que o cotista clica em finalizar, momento em que não pode mais ser alterado pela plataforma. O resultado da apuração será divulgado até 16 de novembro de 2026, no site da administradora e no site da CVM.
O documento também detalha a documentação exigida para quem for votar. Pessoas jurídicas devem anexar cópia simples do último estatuto ou contrato social consolidado, a documentação societária que comprove poderes de representação e documento de identificação com foto do representante legal. Fundos de investimento precisam enviar cópia do último regulamento consolidado, além do estatuto ou contrato social de seu administrador e da documentação de representação. Caso o cotista seja representado por procurador, é necessário apresentar o instrumento de mandato, que deve ter menos de um ano, e a plataforma aceita apenas um anexo em formato PDF. A administradora informa que pode invalidar o voto se os documentos solicitados não forem enviados ou não comprovarem que o cotista ou seu representante tem poder de voto.
Resumo feito por IA a partir do documento original; pode conter erros, verifique as informações.