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VGIA11

FIAGRO

Valora CRA FIAGRO

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R$ por cota · 03/11/2026 13:00 · B3

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Regulamento · 14/10/2026

Referência 14/10/2026 · entregue 14/10/2026 18:36

Em uma linha

Primeira emissão de até 25 milhões de cotas a R$ 10,00 cada; capital autorizado de até R$ 10 bilhões

Resumo

O documento é o regulamento do VGIA11, fundo de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagro) constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado e classe única de cotas. O fundo é administrado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros e gerido pela Valora Imobiliário e Infraestrutura, sendo regido pela Resolução CVM 175. Seu objetivo é auferir rendimentos e ganho de capital por meio do investimento em certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e em ativos de liquidez, com a primeira emissão prevista de até 25 milhões de cotas a R$ 10,00 cada e capital autorizado de até R$ 10 bilhões para novas emissões sem necessidade de assembleia.

A política de investimento exige que no mínimo 67% do patrimônio líquido seja aplicado em Ativos-Alvo, que devem contar com garantias reais ou fidejussórias de pelo menos 100% do valor da dívida ou, alternativamente, ter classificação de risco igual ou superior a A-. Até 15% do patrimônio pode ser investido em ativos sem garantia ou sem rating. O fundo não pode manter posições em derivativos, realizar operações de day trade ou empréstimos de títulos, e a carteira deve ser enquadrada em até seis meses a partir da primeira integralização ou de cada nova emissão, sob pena de amortização extraordinária.

Em relação aos custos, o fundo paga taxa de administração de 0,20% ao ano mais 0,05% ao ano caso as cotas estejam registradas na B3, uma taxa de gestão de 0,95% ao ano e taxa de performance de 10% sobre o rendimento que exceder o CDI, provisionada mensalmente e paga semestralmente. Não há taxas de ingresso nem de saída. Os rendimentos podem ser distribuídos mensalmente, no 13º dia útil do mês subsequente ao recebimento dos recursos, com possibilidade de retenção de até 5% para reserva de contingência, e o exercício social encerra-se em 30 de junho.

O documento também trata da tributação, com incidência de imposto de renda de 20% sobre ganhos e rendimentos para cotistas residentes, havendo isenção para pessoa física sob certas condições, como o fundo ter no mínimo 100 cotistas e cotas negociadas em bolsa, além de regras específicas para não residentes. Por fim, são descritos os fatores de risco inerentes ao investimento, deixando claro que não há garantia de rentabilidade, segurança ou liquidez, e que a responsabilidade dos cotistas está limitada ao valor subscrito, com o regulamento prevendo também as regras de assembleia, substituição de prestadores de serviços e procedimentos de liquidação do fundo.

Resumo feito por IA a partir do documento original; pode conter erros, verifique as informações.

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