Instrumento particular de alteração do regulamento · 21/09/2026
Referência 21/09/2026 · entregue 21/09/2026 20:05
Em uma linha
Rerratificação em 21 de setembro de 2026 prevê distribuição no 13º dia útil e retenção de até 5% do rendimento semestral
Resumo
O VGIA11 divulgou em 21 de setembro de 2026 um ato de rerratificação de seu regulamento firmado pela administradora BTG Pactual Serviços Financeiros. O documento corrige a redação da regra sobre distribuição de resultados e exclui a previsão que tratava de percentual mínimo de distribuição semestral, passando o regulamento consolidado a valer na forma do anexo apresentado no próprio ato.
Pela nova redação, o VGIA11 poderá distribuir aos cotistas os resultados auferidos apurados pelo regime de caixa com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro. Caso haja lucro, a distribuição poderá ser feita mensalmente a critério da gestora Valora Imobiliário e Infraestrutura, sempre no 13º dia útil do mês seguinte ao recebimento dos recursos, a título de antecipação dos rendimentos do semestre, sendo que eventual saldo não distribuído como antecipação poderá ser pago em até 13 dias úteis dos meses de fevereiro e agosto ou ter a destinação definida pela assembleia de cotistas a partir de proposta da gestora. O valor que não for destinado à distribuição nem à reserva de contingência poderá ser aplicado em ativos de liquidez para posterior distribuição ou reinvestido na compra de novos ativos alvo, respeitados os limites do lucro pelo regime de competência, e foi mantida a possibilidade de retenção de até 5 por cento do rendimento semestral em caixa para formar a reserva para inadimplências e despesas extraordinárias.
O regulamento anexado ao ato mantém as características gerais do VGIA11 como um Fiagro de condomínio fechado, prazo indeterminado e destinado a investidores em geral, com cotas negociadas em bolsa na B3, cujo objetivo é obter renda e ganho de capital por meio de investimento em certificados de recebíveis do agronegócio, com exigência mínima de 67 por cento do patrimônio líquido nesses ativos alvo, observados critérios de garantia real ou fidejussória de ao menos 100 por cento da dívida ou classificação de risco mínima nacional de A menos, com exceção de até 15 por cento que pode ficar sem garantia e sem rating. Também são descritas as taxas cobradas da classe, que incluem taxa de administração de 0,20 por cento ao ano sobre o patrimônio ou valor de mercado mais 0,05 por cento adicional caso as cotas estejam depositadas na B3, taxa de gestão de 0,95 por cento ao ano sobre o patrimônio líquido e taxa de performance de 10 por cento sobre o rendimento apurado no semestre que exceder 100 por cento da variação do CDI, além das regras de emissões até o limite de 10 bilhões de reais de capital autorizado, amortização, liquidação e tributação aplicável aos cotistas.
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