TVRI11

TIVIO RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Instrumento Particular de Emissão de Cotas

Ativo

Referência

01/09/2026

Entrega

01/09/2026 18:09

Resumo

O documento é um ato do administrador (BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários), publicado em 1º de setembro de 2026, que formaliza as condições finais da oferta pública primária de novas cotas da 2ª emissão do TVRI11, aprovada pelos cotistas em consulta formal realizada em 15 de maio de 2026. Trata-se de uma emissão de cotas novas, realizadas no Brasil sob regime de melhores esforços e com registro automático na CVM, tendo o Banco Bradesco BBI S.A. como coordenador líder da operação.

O valor de emissão de cada nova cota foi fixado em R$ 100,60, definido com base no valor patrimonial do fundo apurado no dia útil anterior à divulgação do anúncio de início da oferta, conforme recomendação da gestora Tivio Capital. Sobre esse valor incide uma taxa de distribuição primária de 0,55%, resultando em um preço de subscrição de R$ 101,15 por cota. Esse custo é suportado exclusivamente pelos investidores que subscreverem as novas cotas, sem qualquer custo adicional para os cotistas de emissões anteriores.

A oferta prevê, inicialmente, a emissão de 4.970.178 cotas, o que corresponde a um montante de aproximadamente R$ 500 milhões, sem considerar a taxa de distribuição. Foi estabelecido um montante mínimo de R$ 40 milhões (397.615 cotas), condição necessária para a implementação da política de investimento do fundo, e admite-se ainda um lote adicional de até 100% do volume inicial, além da possibilidade de encerramento antecipado da oferta a critério do coordenador líder. O investimento mínimo por investidor é de 10 cotas, equivalente a R$ 1.011,46 considerando a taxa, sem limite máximo de aplicação.

Os cotistas atuais do TVRI11 têm direito de preferência na subscrição das novas cotas, com fator de proporção de aproximadamente 0,3122 cotas novas para cada cota detida (com arredondamento para baixo). Esse direito deve ser exercido no mesmo ambiente em que as cotas estiverem mantidas: até o 6º dia útil após o início do período de exercício para posições custodiadas na B3, por meio do agente de custódia, ou até o 7º dia útil junto ao escriturador, para cotas registradas em ambiente escritural. Não é permitido ceder o direito de preferência a terceiros nem transferi-lo entre os ambientes da B3 e do escriturador.