O documento é o regulamento do SPXS11, que estabelece as regras de funcionamento do SPX Real Estate Multiestratégia Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada, com CNPJ 43.010.543/0001-00. O fundo possui classe única de cotas, prazo de duração indeterminado, encerramento do exercício em 31 de dezembro e foro na cidade de São Paulo. Sua administração fica a cargo da BTG Pactual Serviços Financeiros, enquanto a gestão da carteira é responsabilidade da SPX Real Estate Gestão de Recursos Ltda., sem garantias de rentabilidade por parte de qualquer prestador de serviços.
O regulamento define que administrador e gestor respondem por atos e omissões contrários à lei ou às normas internas, com responsabilidade limitada às suas esferas de atuação e sem solidariedade entre os prestadores. Despesas e encargos não previstos como custos do fundo correm por conta de quem os contratou. As assembleias gerais de cotistas podem ser convocadas por e-mail, com antecedência mínima de 30 dias para ordinárias e 15 para extraordinárias, sendo instaladas com qualquer número de cotistas e deliberadas por maioria simples, exceto em casos como alteração de taxa, liquidação ou conflito de interesses, que exigem quóruns específicos.
Por fim, o documento detalha a proibição de voto por parte do administrador, gestor e pessoas ligadas em casos de conflito, além de prever a divulgação eletrônica das informações obrigatórias e o canal de atendimento ao cotista mantido pela BTG Pactual, com site, SAC e ouvidoria para esclarecimentos.