SNAG11

SUNO AGRO - FIAGRO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento

Ativo

Referência

24/02/2026

Entrega

26/02/2026 21:49

Resumo

O documento é um instrumento de alteração do regulamento do fundo SNAG11, assinado pela administradora QI Corretora e pela gestora Suno Gestora em 24 de fevereiro de 2026, para atender exigências da ANBIMA relacionadas à 5ª emissão de cotas. As mudanças visam ajustar o regulamento à Resolução CVM 175 e facilitar o registro automático na CVM, retificando características da oferta aprovada em fevereiro de 2026 e ratificando o restante do regulamento anterior de junho de 2025.

Entre as principais alterações, destacam-se a exclusão de um parágrafo no artigo 1º da parte geral, mudanças no artigo 6º para definir a QI Corretora como escriturador das cotas com opção de terceirização, inclusão de novo artigo 8º no anexo descritivo sobre limites de concentração por emissor conforme normas da CVM, e novo artigo 14 prevendo até 180 dias após cada oferta para enquadrar a carteira nos ativos permitidos, com possibilidade de assembleia ou amortização extraordinária em caso de descumprimento. Outros ajustes incluem redações sobre escrituração no artigo 17, distribuição mensal de rendimentos no artigo 22 com base no regime de competência e direito a rendimentos para cotistas inscritos até o dia 15 do mês, e detalhes da taxa global de administração e gestão no artigo 24, calculada sobre valor de mercado ou patrimônio líquido com mínimo mensal de R$ 10 mil e taxa regressiva de 0,85% a 0,91% a.a. dependendo do patrimônio.

O novo regulamento, anexado ao instrumento, mantém o SNAG11 como FIAGRO de condomínio fechado com classe única, foco em ativos do agronegócio como CRAs, LCAs e imóveis rurais, prazo indeterminado e negociação exclusiva na B3, com políticas de investimentos, encargos, assembleias e riscos detalhados, incluindo anexo específico sobre fatores de risco como crédito, liquidez e tributários.