O documento divulgado corresponde ao regulamento do fundo imobiliário RZAK11, que traz as regras gerais de funcionamento da classe única de cotas. O fundo possui prazo indeterminado de duração e é administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, enquanto a gestão da carteira é feita pela Riza Allocation Gestora de Recursos LTDA. O foro competente é a cidade de São Paulo e o exercício social se encerra em 30 de junho de cada ano. O texto detalha ainda as responsabilidades dos prestadores de serviços essenciais, que respondem por atos contrários à regulamentação, sem solidariedade entre eles, e prevê que os investimentos não contam com garantia do administrador, gestor ou qualquer fundo de proteção.
As assembleias gerais de cotistas podem deliberar sobre temas comuns a todas as classes, com convocação mínima de 30 dias para reuniões ordinárias e 15 dias para extraordinárias, realizadas por e-mail. As deliberações ordinárias exigem maioria simples dos presentes, mas temas mais relevantes, como substituição de prestadores de serviços ou alterações no regulamento, demandam quórum qualificado que inclui pelo menos 25% das cotas quando o fundo tiver mais de cem cotistas. Encargos e despesas do fundo seguem as normas da CVM, podendo algumas serem rateadas ou arcadas diretamente pelos prestadores de serviços.
Em relação à tributação, os rendimentos distribuídos aos cotistas residentes no Brasil sofrem retenção de Imposto de Renda à alíquota de 20%, com possibilidade de isenção para pessoas físicas desde que o fundo mantenha pelo menos cem cotistas e negocie exclusivamente em bolsa ou balcão organizado, observado limite de concentração por investidor. Cotistas não residentes têm tratamento similar, podendo em alguns casos pagar 15%. O documento também aborda o IOF aplicável a resgates e alienações, bem como os canais para divulgação de informações e atendimento ao cotista, que incluem o site e telefones da administradora.