O Itaú Asset Rural Fiagro - Imobiliário (RURA11) convocou uma assembleia geral extraordinária dos cotistas para deliberar sobre a inclusão de um programa de recompra de cotas no regulamento do fundo. A data limite para manifestação de votos e envio de procurações foi alterada para 18 de dezembro de 2025 às 17h, e a apuração dos votos ocorrerá nessa mesma data. Para que a proposta seja aprovada, é necessário o voto favorável de cotistas que representem pelo menos 25% do total de cotas emitidas pelo fundo.
O programa de recompra funcionará dentro de parâmetros bem definidos: as cotas serão recompradas apenas em mercado organizado por valor inferior ao valor patrimonial da cota do dia anterior, serão automaticamente canceladas após a compra, e o volume total recomprado em um período de 12 meses não poderá ultrapassar 10% do total de cotas emitidas. A administradora publicará um fato relevante com pelo menos 14 dias de antecedência antes de iniciar qualquer programa, informando o prazo máximo do programa e as quantidades recompradas nos últimos três exercícios.
O programa terá restrições importantes para proteger os cotistas e garantir o funcionamento ordenado do mercado. Será vedada a recompra sempre que a administradora ou gestora tenha conhecimento de informação não divulgada que possa alterar substancialmente o valor da cota, quando houver intenção de influenciar o funcionamento regular do mercado, ou quando o objetivo exclusivo for obter ganhos financeiros com variações de preço. Os cotistas poderão votar de quatro formas diferentes: voto eletrônico pelo sistema da administradora, outorga de procuração, pela Área do Investidor da B3 ou através da Central de Inteligência Corporativa B3 CICORP.