O Itaú Asset Rural Fiagro Imobiliário (RURA11) realizou uma assembleia geral extraordinária de cotistas em 18 de dezembro de 2025 para deliberar sobre a alteração do seu regulamento. A pauta principal tinha como objetivo incluir a possibilidade de o fundo realizar recompra de suas próprias cotas no mercado, uma prática que foi autorizada pela CVM em maio de 2025 para fundos de investimento imobiliário, seguindo o mesmo modelo já praticado pelos fundos de ações.
Conforme a proposta apresentada, o RURA11 poderia recomprar suas cotas desde que observadas algumas condições: o preço de recompra seria inferior ao valor patrimonial da cota do dia anterior, as cotas recompradas seriam canceladas e o volume não ultrapassaria 10% do total de cotas em um período de 12 meses. O fundo teria que publicar um fato relevante com antecedência de pelo menos 14 dias antes de iniciar qualquer programa de recompra, informando o prazo máximo e os detalhes da operação.
A regulação também estabelecia restrições importantes para evitar abuso de mercado, proibindo recompras quando o administrador ou gestor tivesse informações não divulgadas que pudessem alterar substancialmente o valor da cota, bem como operações que visassem influenciar o mercado ou obter ganhos especulativos. No entanto, a assembleia não conseguiu deliberar sobre essa matéria por falta de quórum necessário para votação, resultando no arquivamento da pauta.