O documento divulgado é o regulamento atualizado do PMLL11, com vigência a partir de 15 de setembro de 2026 e adaptado à Resolução CVM 175, que organiza o fundo como um fundo de responsabilidade limitada de prazo indeterminado, em classe única, condomínio fechado e destinado a investidores em geral. A administração fiduciária, custódia, escrituração e controladoria ficam a cargo do Banco Genial S.A., enquanto a gestão da carteira é responsabilidade da Pátria VBI Asset Management Ltda., que escolhe, compra, acompanha e vende os ativos por recomendação ao administrador no caso de imóveis, e o texto detalha ainda as regras para renúncia, substituição em até 180 dias e liquidação caso não haja substituto, além de deixar claro que não há garantia do FGC, dos prestadores de serviços ou de qualquer seguro.
O objetivo do PMLL11 é obter renda com a exploração imobiliária e ganho de capital com compra e venda de ativos, com aplicação preponderante em ativos imobiliários ligados a imóveis em todo o território nacional, sem compromisso com um imóvel específico e sem exigência de diversificação, sendo classificado pela ANBIMA como FII de Renda com Gestão Ativa no segmento de Shoppings. A parcela temporariamente fora de ativos imobiliários deve ficar aplicada em ativos financeiros de liquidez compatível como títulos públicos ou privados de renda fixa, operações compromissadas e cotas de fundos DI e de renda fixa, sendo vedadas práticas como contrair empréstimos fora das exceções legais, conceder crédito, prometer rendimento predeterminado, operar day trade e usar derivativos exceto para proteção patrimonial limitada ao patrimônio líquido. Pela gestão e administração é cobrada uma taxa global de 0,50 por cento ao ano sobre o patrimônio líquido, observado o mínimo mensal de 50 mil reais reajustado pelo IPCA, que passa a ser calculada sobre o valor de mercado caso as cotas integrem índice de mercado, e não há cobrança de taxa de performance nem de taxa de saída, podendo apenas ser cobrada taxa de distribuição no mercado primário dos subscritores em novas ofertas.
Em relação aos rendimentos, o PMLL11 deve distribuir aos cotistas no mínimo 95 por cento dos lucros apurados pelo regime de caixa em cada semestre encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro, com possibilidade de antecipações mensais pagas até o décimo dia útil do mês seguinte para quem estiver registrado como cotista no fechamento do último dia útil do mês, sendo vedado adiantar rendas futuras. As cotas, cuja primeira emissão foi de 336 milhões de reais divididos em 3,36 milhões de cotas de 100 reais, são negociadas exclusivamente em bolsa na B3 sem negociação de frações, e o gestor pode aprovar novas emissões sem assembleia até o limite do capital autorizado para viabilizar novos investimentos, assegurado em regra direito de preferência aos atuais cotistas com possibilidade de cessão. As decisões relevantes como fusão, cisão, incorporação, liquidação, alteração do regulamento, aprovação de conflito de interesses e mudanças na taxa de administração exigem quórum qualificado de 25 por cento das cotas emitidas se houver mais de 100 cotistas ou 50 por cento se houver até 100 cotistas, e as demais matérias são decididas por maioria dos presentes, com possibilidade de assembleia eletrônica ou consulta formal, enquanto a liquidação pode ocorrer por deliberação ou em casos como patrimônio líquido abaixo de 10 por cento do inicial ou patrimônio líquido negativo sem novos aportes, hipóteses em que os cotistas, embora tenham responsabilidade em regra limitada ao valor subscrito, podem ser chamados a aportar recursos adicionais, e o resgate se dá em dinheiro ou em ativos em até 30 dias.