Instrumento particular de alteração do regulamento · 08/05/2026
Referência 08/05/2026 · entregue 08/05/2026 18:14
Em uma linha
Regulamento alterado para segregar taxas conforme Resolução CVM nº 175; vigência a partir de 8 de maio de 2026
Resumo
O documento apresenta um instrumento particular de alteração do regulamento do fundo KNHF11, assinado pelo administrador INTRAG Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., com sede em São Paulo. A alteração visa adequar o regulamento às novas regras de segregação de taxas exigidas pela Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, que entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2024.
Essa segregação inclui a indicação clara das taxas de administração, de gestão e da taxa máxima de distribuição, promovendo maior transparência para os cotistas.
O regulamento do KNHF11 consolidado, com as mudanças, passará a vigorar a partir de 8 de maio de 2026, conforme anexo ao documento, datado de 6 de maio de 2026.
Resumo feito por IA a partir do documento original; pode conter erros, verifique as informações.