O regulamento do HGRE11 define as regras de funcionamento do fundo, com administração do Banco Genial S.A. e gestão da Patria Investimentos. O fundo é um condomínio fechado de responsabilidade limitada dos cotistas, com prazo de duração indeterminado e objeto focado na aquisição de empreendimentos imobiliários, principalmente lajes corporativas e imóveis comerciais prontos, para exploração via locação, arrendamento ou alienação, podendo também investir em outros fundos imobiliários, FIPs e ativos relacionados. A política de investimentos permite melhorias nos imóveis, operações com derivativos e aplicação do caixa remanescente em títulos de renda fixa, sempre seguindo a recomendação do gestor.
As cotas do HGRE11 são escriturais, nominativas e negociadas na B3, sem possibilidade de resgate pelo cotista. O fundo deve distribuir pelo menos 95% dos resultados auferidos, calculados em regime de caixa, sendo que os rendimentos são pagos mensalmente como antecipação. A taxa de administração é de 1% ao ano sobre o valor de mercado das cotas ou sobre o patrimônio líquido, dependendo da situação, e é paga mensalmente. Novas emissões de cotas dependem de aprovação em assembleia, com direito de preferência para os atuais cotistas, e a integralização pode ocorrer em dinheiro ou imóveis, desde que avaliados por laudo aprovado pelos cotistas.
As deliberações mais importantes, como alteração do regulamento, substituição da administradora ou gestor, fusão, liquidação e aprovação de conflito de interesses, exigem quórum qualificado em assembleia. O fundo prevê a possibilidade de eleição de representante dos cotistas para fiscalização, define regras claras de tributação e estabelece que a administradora e o gestor atuam com responsabilidade limitada, respondendo apenas por atos com dolo ou má-fé. Todas as atividades seguem as normas da CVM e o regulamento consolidado.