O regulamento do fundo GZIT11 estabelece que as disposições dos anexos e apêndices prevalecem sobre as partes gerais, garantindo que regras mais específicas se sobreponham às genéricas. No Capítulo 2, define as responsabilidades dos prestadores de serviços essenciais, como a CVM, o administrador e o gestor, que respondem por atos com dolo ou má-fé contrários à lei ou ao regulamento.
O administrador do GZIT11 é responsável por atos de administração, incluindo a contratação de serviços como tesouraria, escrituração de cotas, auditoria independente e custódia. Já o gestor cuida da gestão da carteira, contratando serviços como intermediação de operações, distribuição de cotas, consultoria de investimentos e classificação de risco. Se um prestador contratado não for regulado pela CVM, os prestadores essenciais só fiscalizam o serviço, sem assumir responsabilidade direta.
Os prestadores de serviços essenciais respondem perante os cotistas por prejuízos causados por condutas contrárias ao regulamento, mas apenas se comprovados em sentença judicial ou arbitral transitada em julgado, sem responsabilização por perdas normais de operações ou rentabilidade. Não há solidariedade entre prestadores, e os investimentos no GZIT11 não são garantidos pelo administrador, gestor, seguro ou FGC.