CPSH11

CAPITÂNIA SHOPPINGS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ: 47.896.665/0001-99
Gestor: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM (59.281.253/0001-23)

Regulamento

Ativo
Referência 15/12/2025
Entrega 15/12/2025 22:03

Resumo

O Capitânia Shoppings Fundo de Investimento Imobiliário (CCFL11) é um fundo fechado de classe única com objetivo de proporcionar valorização e rentabilidade aos cotistas através de investimentos primordialmente em shoppings centers e empreendimentos imobiliários correlatos. O fundo é administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM e gerido pela Capitânia Capital S.A., sendo o patrimonial inicial de 34 milhões de reais subscrito através de 340 mil cotas ao preço unitário de 100 reais. A classe terá duração indeterminada, podendo emitir novas cotas até o limite de 10 bilhões de reais de patrimônio autorizado, com cotas negociáveis exclusivamente em bolsa de valores após a integralização.

O fundo deve distribuir aos cotistas no mínimo 95 por cento dos resultados apurados semestralmente segundo o regime de caixa, com possibilidade de distribuições mensais. A remuneração dos prestadores de serviços inclui taxa de administração variável entre 0,10 e 0,12 por cento ao ano conforme o tamanho do patrimônio, acrescida de 0,03 a 0,05 por cento enquanto listado na B3, taxa de gestão de 0,80 por cento ao ano e taxa de performance de 10 por cento sobre o rendimento que exceder o IPCA mais 6 por cento. Os cotistas têm responsabilidade limitada ao valor de suas cotas e não possuem direito de resgate, apenas amortização extraordinária ou liquidação do fundo.

O documento estabelece que os investimentos podem compreender além dos ativos alvo (shoppings centers e imóveis correlatos), outros ativos imobiliários, cotas de outros fundos imobiliários, valores mobiliários específicos e ativos financeiros de renda fixa para aplicações temporárias. As demonstrações financeiras serão auditadas anualmente e o fundo está sujeito a diversos riscos incluindo riscos de mercado, concentração, tributários, liquidez e conflitos de interesses. Os cotistas com participação mínima de 5 por cento podem convocar assembleias especiais e será eleito representante de cotistas para fiscalizar os atos dos prestadores de serviços essenciais em defesa dos interesses da classe.

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