CACR11

CARTESIA RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Demonstrações Financeiras - Substituição de administrador

Ativo

Referência

01/12/2025

Entrega

06/04/2026 12:13

Resumo

Os auditores independentes emitiram opinião sem ressalvas sobre as demonstrações contábeis do CACR11 em 1º de dezembro de 2025, data da transferência de administração do fundo para a BRL Trust, abrangendo o período de 1º de janeiro a 1º de dezembro de 2025. As demonstrações seguem as práticas contábeis brasileiras para fundos imobiliários, com ênfase na avaliação de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), que somam R$ 385,727 mil e representam 107,93% do patrimônio líquido (PL) de R$ 357,374 mil. O ativo total é de R$ 406,944 mil, com caixa e equivalentes em R$ 21,211 mil, e passivo de R$ 49,570 mil, incluindo R$ 20,675 mil em operações compromissadas e R$ 22,200 mil em valores a integralizar.

No período, o CACR11 registrou resultado líquido negativo de R$ 29,432 mil, equivalente a R$ -6,0856 por cota com 4.836.324 cotas em circulação, impactado por prejuízo de R$ 26,926 mil nos CRIs e ganho de R$ 1,934 mil em cotas de fundos, além de despesas de R$ 4,440 mil, principalmente com gestão (R$ 3,539 mil). O PL caiu de R$ 458,545 mil em 31/12/2024 para R$ 357,374 mil, com distribuição de rendimentos de R$ 71,723 mil, superior aos 95% mínimos exigidos, ajustada pelo regime de caixa conforme normas da CVM. O fluxo de caixa operacional ajustado foi negativo em R$ 2,147 mil, com variação negativa de R$ 15,378 mil no caixa.

A carteira de CRIs do CACR11 é composta por cerca de 40 emissões lastreadas principalmente em notas comerciais, com taxas atreladas ao IPCA mais spreads entre 12,68% e 14%, sem ratings divulgados e garantias como alienação fiduciária de imóveis e fiança. O fundo, agora de responsabilidade limitada e fechado, não teve emissões, resgates ou amortizações de cotas, reportando rentabilidade de -22,06% no período sobre PL médio de R$ 443,499 mil e valor de cota de R$ 73,8938. Não há contingências judiciais nem operações com derivativos.

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