O regulamento do BTHF11 detalha as responsabilidades dos prestadores de serviços essenciais, como administrador e gestor, que respondem perante a CVM e os cotistas por atos contrários à lei ou ao regulamento. O administrador cuida da administração geral, incluindo contratação de serviços como tesouraria, auditoria e custódia, enquanto o gestor gerencia a carteira, contratando intermediação, consultoria e outros serviços necessários. Prestadores não regulados pela CVM são fiscalizados pelos essenciais, mas respondem diretamente por seus serviços.
Nas assembleias de cotistas, as deliberações podem ocorrer por consulta formal via e-mail ou carta, e demonstrações contábeis sem ressalvas são aprovadas automaticamente se não houver quórum. O regulamento pode ser alterado sem assembleia em casos previstos pela Resolução 175, e estão impedidos de votar prestadores de serviços, seus relacionados e cotistas com conflitos de interesse, salvo exceções. Resumos das decisões são enviados em até 30 dias.
Sobre tributação, os rendimentos da carteira do BTHF11 geralmente não pagam IR na fonte, com isenções para certos ativos imobiliários, e impostos pagos podem ser compensados nas distribuições. Cotistas residentes no Brasil têm IR de 0,005% em negociações em bolsa, com isenção para pessoas físicas sob condições como mínimo de 50 cotistas e negociação em bolsa, exceto para grandes detentores. Não-residentes seguem regras semelhantes, com alíquota de 15% em casos específicos e isenções para pessoas físicas. Há IOF em resgates curtos ou câmbio, mas com alíquotas zero em muitos cenários atuais.