Instrumento particular de alteração do regulamento · 23/04/2025
Referência 23/04/2025 · entregue 23/04/2025 18:24
Em uma linha
Adaptação à Resolução CVM 175 com Classe Única de Cotas e responsabilidade limitada a partir de 23 de abril de 2025
Resumo
O documento informa que o fundo BTG Pactual Corporate Office Fund (ticker: não fornecido) adaptou seu regulamento à Resolução nº 175 da CVM e passa a ter uma Classe Única de Cotas (CLASSE ÚNICA DE COTAS DO BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA). Com essa mudança, os cotistas da Classe Única terão responsabilidade limitada ao valor de suas cotas, conforme previsto na resolução. Essas alteraçõesnão impactam a política de investimento ou a remuneração do fundo e entrarão em vigor a partir de 23 de abril de 2025.
O regulamento do fundo foi atualizado e consolidado em uma Parte Geral e um Anexo (Anexo I), que detalham as regras aplicáveis à Classe Única, incluindo as características gerais, responsabilidade dos cotistas, condições de resgate, política de investimentos, remuneração dos prestadores de serviços e fatores de risco. O objetivo do fundo é proporcionar valorização e rentabilidade aos cotistas através da aquisição de imóveis comerciais e outros ativos imobiliários. A gestão do fundo é feita pela BTG Pactual Gestora de Recursos Ltda., e a administração é da responsabilidade do BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. Os cotistas têm direito de preferência em novas emissões de cotas e podem negociá-las no mercado secundário da B3. O fundo distribuirá, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados semestralmente pelo regime de caixa.
Resumo feito por IA a partir do documento original; pode conter erros, verifique as informações.