O documento apresentado refere-se ao regulamento do BTG Pactual Corporate Office Fund, FII com ticker BTLG11.
Este fundo imobiliário tem como objetivo proporcionar valorização e rentabilidade aos seus cotistas através da aquisição de imóveis comerciais, como prédios, lojas e salas, bem como direitos relativos a imóveis, com a finalidade de venda, locação ou arrendamento. O fundo é administrado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM e gerido pela BTG Pactual Gestora de Recursos Ltda. O regulamento detalha aspectos como a responsabilidade dos prestadores de serviços, os encargos do fundo, as condições para assembleias de cotistas, a política de investimentos, as condições de emissão, subscrição, integralização e transferência de cotas, além das regras de distribuição de resultados. O fundo deve distribuir, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanços semestrais.
O regulamento também aborda a remuneração dos prestadores de serviços, incluindo a taxa global, e as vedações aplicáveis tanto aos prestadores de serviços essenciais quanto ao gestor. Adicionalmente, são descritos os fatores de risco a que o fundo está sujeito e a política de administração de riscos adotada. Questões tributárias aplicáveis aos cotistas e às operações da carteira do fundo também são detalhadas no documento.