Carta consulta · AGO · 22/10/2026
Referência 22/10/2026 · entregue 22/10/2026 18:05
Em uma linha
Demonstrações de 29 de maio de 2026: prazo de votação prorrogado para 3 de novembro de 2026, às 12 horas
Resumo
A Inter DTVM, administradora do BIDB11, divulgou edital prorrogando o prazo de manifestação da Assembleia Geral Ordinária de cotistas, que havia sido convocada em 30 de setembro de 2026, inicialmente marcada para 15 de outubro e depois remarcada para 26 de outubro. A nova data limite passa a ser 3 de novembro de 2026, até as 12 horas, sem qualquer alteração nas matérias da ordem do dia, e os votos já enviados pelos cotistas permanecem válidos. O documento também esclarece que, caso todos os votos das cotas emitidas sejam recebidos antes do prazo, a consulta poderá ser encerrada antecipadamente, com a contagem, apuração e formalização da ata divulgadas no site da administradora.
A única matéria em deliberação é a aprovação ou reprovação das demonstrações contábeis do BIDB11 referentes ao exercício social encerrado em 29 de maio de 2026, em linha com o parecer dos auditores independentes. O edital informa que o relatório do auditor não traz opinião modificada e que, diante da impossibilidade de instalação da assembleia por ausência de participação dos cotistas, as demonstrações serão consideradas automaticamente aprovadas, conforme o parágrafo 3º do artigo 71 da RCVM 175/22. O cotista pode se manifestar aprovando, reprovando, abstendo-se ou abstendo-se por conflito.
Podem votar apenas os cotistas inscritos no registro de cotistas na data de convocação, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de um ano, sendo vedado o voto do administrador, do gestor, de seus sócios, diretores e funcionários, de empresas ligadas, de prestadores de serviços do fundo e de cotistas com interesse conflitante. A manifestação assinada, acompanhada da documentação exigida conforme o tipo de cotista (pessoa física, pessoa jurídica ou fundo de investimento), deve ser enviada até 3 de novembro de 2026 às 12 horas para o e-mail [email protected] ou protocolada na sede da administradora em Belo Horizonte. Por fim, o edital registra que as despesas de convocação e realização da assembleia serão custeadas integralmente pelo BIDB11, nos termos do artigo 117, inciso X, da parte geral da RCVM 175/22.
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