A administradora do fundo ALZR11, BTG Pactual, propõe alterações no regulamento por meio de uma assembleia geral extraordinária não presencial, com votação à distância marcada para 12 de maio de 2026. A principal mudança é na definição de Ativos-Alvo, que passa a exigir investimento mínimo de 55% do patrimônio líquido em imóveis não residenciais prontos locados por contratos regidos pelo artigo 54-A da Lei de Locações, como Built to Suit, Sale&LeaseBack, Buy to Lease ou Retrofit, com condições mínimas como prazo residual de 5 anos, renúncia à revisão do aluguel pela locatária e indenização em caso de rescisão imotivada. Isso inclui investimentos diretos, em cotas de FII com foco similar ou indiretamente via SPE, FII, FIP ou FIA setoriais em construção civil ou mercado imobiliário, além de ajustes na política de investimento para incluir Outros Ativos como imóveis em construção limitados a 20% do PL e CRIs.
Outras propostas incluem autorizar a recompra de próprias cotas para cancelamento, elevar o Capital Autorizado para R$ 10 bilhões sem necessidade de assembleia para novas emissões, permitir que o gestor preste fiança, aval ou constitua ônus reais sobre ativos exclusivamente para obrigações da classe e adotar uma Taxa Global unificada de 1% ao ano sobre o PL, com mínimo mensal de R$ 25 mil ajustado pelo IGP-M, substituindo taxas segregadas e limitando a taxa máxima global em 1% mesmo em fundos investidos.
Por fim, autoriza aquisição ou alienação de cotas de FIIs administrados ou geridos pela administradora ou gestor e suas afiliadas, limitados a 50% do PL. A administradora recomenda aprovação dos itens sobre ativos, recompra, capital, garantias e taxa, mas se abstém de recomendação no item de FIIs conflitados, sugerindo deliberação no interesse dos cotistas.