A administradora XP Investimentos CCTVM S.A. divulgou um instrumento particular de alteração ao regulamento do fundo XPCI11, fundo de investimento imobiliário de crédito imobiliário com CNPJ 28.516.301/0001-91. A principal mudança é a inclusão do item I.1 no quadro D. Taxas e Outros Encargos, do Anexo Descritivo I, que estabelece que a taxa global paga aos prestadores de serviços terá seus valores segregados acessíveis no site da gestora XP Vista Asset Management até 31 de março de 2026, passando depois para a Plataforma de Transparência de Taxas da ANBIMA.
O regulamento consolidado mantém a estrutura do fundo com classe única, prazo indeterminado e foco em ativos como CRIs, cotas de FIDCs imobiliários, LCIs, LHs, LIGs, debêntures e cotas de outros FIIs limitadas a 20% do patrimônio líquido. Os recursos não alocados em ativos alvo vão para títulos públicos, fundos DI ou renda fixa e operações compromissadas. A taxa máxima global é de 1% ao ano sobre o patrimônio líquido ou valor de mercado, com mínimo de R$ 40 mil mensais, sem taxa de performance ou de ingresso/saída.
O documento detalha obrigações de gestor e administrador, vedações, assembleias de cotistas com quóruns qualificados para mudanças relevantes, distribuição mínima de 95% dos lucros semestrais, riscos como crédito, liquidez e macroeconômicos, e tributação favorecida para pessoas físicas sob certas condições. A alteração e o regulamento consolidado vigoram a partir da abertura do mercado em 18 de março de 2026.