O VGIA11 é um Fiagro de classe única, fechado e com prazo indeterminado, inscrito no CNPJ 41.081.088/0001-09, administrado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros e gerido pela Valora Imobiliário e Infraestrutura, com custódia do Banco BTG Pactual e exercício social encerrado em 30 de junho. O objetivo do VGIA11 é gerar rendimentos e ganho de capital com a valorização das cotas por meio de investimento em certificados de recebíveis do agronegócio e em ativos de liquidez, sendo que deve manter no mínimo 67 por cento do patrimônio líquido em CRA. Esses CRA precisam ter, na data de compra, garantia real ou fidejussória de ao menos 100 por cento do valor da dívida, ou podem não ter garantia desde que tenham rating nacional igual ou superior a A- pela Standard and Poors, Fitch ou Moodys, com uma exceção de até 15 por cento do patrimônio que pode ser aplicado em CRA sem garantia e sem rating. O saldo não aplicado em CRA pode ficar em cotas de fundos de renda fixa, cotas de fundos imobiliários, Fiagro ou fundos de direitos creditórios, LCA dos oito maiores bancos, além de CPR Financeira e outros títulos do agro, sendo vedado operar derivativos, fazer day trade ou aplicar em ativos fora dessa lista, embora o fundo possa ficar temporariamente com imóveis ou outros bens em caso de execução de garantias ou renegociação de dívidas.
As cotas do VGIA11 são nominativas, escriturais, com direitos iguais entre os cotistas, sem possibilidade de resgate exceto na liquidação, e são negociadas no mercado secundário da B3 após integralização à vista em moeda nacional. A primeira emissão foi de até 25 milhões de cotas a 10 reais cada, e existe um capital autorizado de 10 bilhões de reais que permite ao administrador, por orientação do gestor, fazer novas emissões sem assembleia, sendo garantido direito de preferência de no mínimo 10 dias úteis nas novas ofertas. Pela gestão e administração são cobradas taxa de administração de 0,20 por cento ao ano sobre o patrimônio ou valor de mercado se integrar índice como o IFIX, acrescida de 0,05 por cento ao ano se listada na B3, com mínimos mensais de 25 mil e 5 mil reais corrigidos pelo IGP-M, além de taxa de gestão de 0,95 por cento ao ano sobre o patrimônio líquido, sem taxa de ingresso ou de saída, e taxa de performance de 10 por cento sobre os rendimentos que superarem 100 por cento da variação do CDI, apurada semestralmente em junho e dezembro e respeitando o valor da cota da última cobrança.
Os resultados do VGIA11 são apurados pelo regime de caixa com base em balanços semestrais de 30 de junho e 31 de dezembro e podem ser distribuídos mensalmente a título de antecipação, geralmente até o 13º dia útil do mês seguinte ao recebimento, para quem detinha a cota no 5º dia útil anterior à distribuição, podendo ser retidos até 5 por cento para uma reserva de contingência para inadimplências e despesas extraordinárias. As decisões são tomadas em assembleia geral ou especial, convocada por e-mail com 30 dias para ordinárias e 15 dias para extraordinárias, por maioria de presentes, exigindo quórum qualificado de 25 por cento das cotas emitidas se houver mais de 100 cotistas ou metade das cotas se houver até 100 cotistas para temas como troca de prestadores, fusão, liquidação, alteração do regulamento, conflito de interesses e mudança de taxas. A responsabilidade do cotista é limitada ao valor subscrito, o investimento não tem garantia do administrador, do gestor ou do FGC, e a tributação segue a regra geral de 20 por cento de imposto de renda na fonte sobre rendimentos e ganhos, com previsão de isenção para pessoa física quando o fundo tiver ao menos 100 cotistas e cotas negociadas exclusivamente em bolsa, respeitados os limites de concentração de 10 por cento por investidor e 30 por cento para pessoas ligadas.