VGIA11

Valora CRA Fundo de Investimento nas Cadeiras Produtivas do Agronegócio Fiagro - Resp Limitada

AGE

Cancelado

Referência

18/09/2026

Entrega

08/10/2026 19:46

Resumo

Trata-se da ata da Assembleia Especial de Cotistas da Classe Única de Investimento em Cotas do VGIA11 (Valora CRA Fiagro - Responsabilidade Limitada, CNPJ 41.081.088/0001-09), realizada em 18 de setembro de 2026 de forma remota, a partir da sede da administradora, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. Como os cotistas detinham a totalidade das cotas, a convocação prévia foi dispensada, e Pedro Esteves atuou como presidente e Beatriz Carvalho como secretária. Por unanimidade e sem ressalvas, os cotistas aprovaram alterações em trechos do Capítulo 8 do Anexo I do regulamento, que trata da política de distribuição de rendimentos e resultados, com efeitos a partir do fechamento de 21 de setembro de 2026. Vale notar que o VGIA11 é um Fiagro, voltado às cadeias produtivas do agronegócio, e não um fundo imobiliário.

O item 8.2, que trata da distribuição de resultados, recebeu nova redação. Pelo texto, o VGIA11 poderá distribuir resultados apurados pelo regime de caixa (quando os recursos efetivamente entram), tomando como referência balanços semestrais encerrados em 30 de junho e 31 de dezembro. Caso haja lucro, o gestor poderá decidir distribuir valores mensalmente, sempre no 13º dia útil do mês seguinte ao recebimento dos recursos, como antecipação dos rendimentos do semestre. O eventual saldo não distribuído como antecipação poderá ser pago nos primeiros 13 dias úteis de fevereiro e de agosto, ou ter a destinação definida pela assembleia de cotistas, a partir de proposta e justificativa do gestor. Além disso, o montante não destinado à reserva de contingência poderá, a critério do gestor, ser aplicado em ativos de liquidez para distribuição posterior ou reinvestido em ativos-alvo, termos definidos no regulamento. Por fim, o item 8.2.1 foi excluído, e a ata não informa qual era o seu conteúdo.

O texto sobre a reserva de contingência, apresentado como item 8.3.1, também recebeu nova redação. Segundo ele, a reserva poderá ser constituída para cobrir inadimplências, eventual deflação no reajuste dos valores a receber do VGIA11 e despesas extraordinárias, entendidas como aquelas que não sejam gastos rotineiros do VGIA11. Os recursos da reserva serão aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, e os rendimentos poderão ser incorporados ao próprio valor da reserva. O documento não traz dados financeiros do VGIA11, como composição da carteira, resultados ou valores distribuídos, limitando-se às regras de distribuição e de reserva. Há ainda dois pontos de atenção: a ata cita a alteração do item 8.3.2, mas o texto apresentado corresponde ao item 8.3.1, o que sugere erro de numeração, e a lista de presença anexa aparece sem nenhum cotista identificado.