O VCJR11 divulgou um edital de rerratificação para informar a alteração da data da assembleia geral extraordinária que estava inicialmente prevista para 18 de setembro de 2026. O prazo para manifestação dos votos e envio das procurações, por meio de consulta formal, foi prorrogado até às 23h59 do dia 19 de outubro de 2026, com divulgação do resultado prevista até 20 de outubro de 2026, permanecendo inalteradas todas as matérias da ordem do dia. A consulta trata da reorganização do VCJR11 e menciona a existência de potencial conflito de interesses em razão da alienação dos ativos para o Pátria Crédito Imobiliário Índice de Preços FII, de ticker PCIP11.
A reorganização proposta para o VCJR11 será implementada de forma conjunta, interdependente e sucessiva e prevê a venda da totalidade dos ativos da carteira para o PCIP11 pelo valor patrimonial correspondente ao valor justo registrado no momento da alienação, seguida da subscrição e integralização de cotas do PCIP11 em oferta realizada para essa finalidade, com pagamento em dinheiro e ou compensação dos créditos decorrentes dessa venda. Também está prevista a substituição da atual administradora, custodiante e escrituradora pela Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, com alteração do regulamento e pagamento de taxa extraordinária única de 100 mil reais em até 5 dias úteis após a transferência em razão dos esforços iniciais de transição, e por fim a dissolução e liquidação do VCJR11 pelo novo administrador, que poderá ocorrer com a entrega aos cotistas das cotas do PCIP11 de titularidade do VCJR11 e ou valores em dinheiro após o pagamento de todas as despesas e obrigações remanescentes. Em caso de aprovação, todas as etapas são consideradas aprovadas de forma conjunta e os prestadores de serviços ficam autorizados a praticar os atos necessários, sendo que a totalidade das cotas do VCJR11 ficará bloqueada para negociação na B3 após a divulgação do resultado até a data da liquidação.
A matéria dependerá para aprovação de maioria de votos dos cotistas votantes que representem no mínimo 25 por cento das cotas emitidas, excluídas as participações de pessoas conflitadas ou sem direito a voto, podendo votar apenas os cotistas inscritos no registro na data da convocação, por meio de representantes legais ou procuradores constituídos há menos de um ano. Não podem votar a administradora e a gestora, seus sócios, diretores, funcionários e empresas ligadas, prestadores de serviços e cotistas em situação de conflito ou com interesse em laudo de avaliação. Os votos podem ser enviados desde 26 de agosto de 2026 pela Área do Investidor da B3, pela Central de Inteligência Corporativa por meio do agente de custódia e por carta resposta em meio exclusivamente eletrônico, sendo válido apenas o último voto em caso de envio duplicado. O edital informa ainda que estão disponíveis para consulta a Proposta do Administrador e o Material de Apoio preparado pela gestora no site da Intrag e indica o e-mail de contato para esclarecimentos.