VCJR11

VECTIS JUROS REAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento

Ativo

Referência

04/02/2026

Entrega

05/02/2026 10:54

Resumo

O documento apresenta um instrumento particular de alteração do regulamento do fundo VCJR11, gerido pela Vectis Juros Real FII, com CNPJ 32.400.250/0001-05, assinado pelo administrador Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. A principal mudança é a atualização dos dados da gestora, em razão da incorporação integral da Vectis Gestão de Recursos Ltda., extinta em 31 de julho de 2025, pela Pátria VBI Securities Ltda., que agora assume como gestora do fundo.

Essa alteração segue o fato relevante divulgado em 10 de julho de 2025 e atende ao artigo 52, inciso II, da Resolução CVM 175, atualizando as qualificações da Pátria em todo o regulamento. As demais disposições do regulamento permanecem inalteradas, exceto pelas adaptações necessárias para conformidade normativa.

Além disso, o novo regulamento inclui uma cláusula no capítulo de remuneração para referenciar a Plataforma de Transparência de Taxas da ANBIMA, ferramenta obrigatória para reporte segregado das taxas globais, conforme as novas regras do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, vigentes a partir de 13 de outubro de 2025, com adaptação até 31 de março de 2026. O instrumento foi emitido em 4 de fevereiro de 2026 em São Paulo.