O documento analisado é o regulamento do TOPP11, um fundo de investimento imobiliário de classe única, condomínio fechado e prazo indeterminado, administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros e gerido pela Patria Investimentos. Ele define as regras gerais para funcionamento, incluindo responsabilidade dos prestadores de serviços, convocação de assembleias com prazos mínimos de antecedência e quóruns qualificados para decisões como substituição de gestores ou alterações no regulamento, além de disposições sobre tributação de rendimentos, com isenção de IR para cotistas pessoa física em alguns casos, e a política de distribuição mínima de 95% dos resultados semestralmente.
A classe de cotas tem como objetivo investir em imóveis e direitos reais relacionados ao segmento corporativo e comercial, como escritórios, de forma direta ou por meio de SPEs e fundos, com possíveis aplicações em outros ativos imobiliários e financeiros para liquidez. O capital autorizado chega a R$ 10 bilhões, as cotas são negociadas na B3, e há taxa global de 1% ao ano sobre o patrimônio líquido ou valor de mercado, com mínimo mensal, sem taxa de performance ou de saída. A integralização pode ser por bens e direitos, sujeita a laudo de avaliação.
O regulamento detalha ainda os fatores de risco, como vacância de imóveis, crédito, liquidez, macroeconômicos, tributários e operacionais, enfatizando a ausência de resgate e a possibilidade de amortizações ou liquidação do fundo, além de vedações a operações que gerem conflitos de interesse sem aprovação em assembleia. As cotas não conferem propriedade direta dos ativos e o investimento é de longo prazo.