O regulamento do SNFF11 define um fundo de investimento imobiliário de fundo de fundos, com prazo indeterminado e classe única de cotas fechadas, administrado pelo BTG Pactual e gerido pela Suno Gestora de Recursos. O fundo segue a Resolução CVM 175 e Lei 8.668, com foro em São Paulo e exercício social encerrando em 30 de junho. Os prestadores de serviços essenciais respondem por atos dolosos ou de má-fé, sem garantia de rentabilidade ou proteção pelo FGC, e o patrimônio de classes é segregado.
A política de investimento foca na valorização das cotas via aplicação em cotas de FIIs (até 100%), CRIs, FIPs e FIDCs imobiliários, além de LHs, LCIs e outros ativos relacionados ao setor imobiliário, buscando superar o IFIX, com liquidez em renda fixa e derivativos para proteção. Rendimentos são distribuídos no mínimo 95% semestralmente pelo regime de caixa, com antecipações mensais no dia 25, e há reserva de contingência de até 5%. Taxas incluem global de 0,73% a.a. (máximo 0,78% com fundos investidos), sem ingresso ou saída, e performance de 10% sobre o excesso em relação ao IFIX, apurada semestralmente.
Assembleias gerais decidem sobre demonstrações financeiras, substituições de prestadores, emissões acima de R$ 10 bilhões autorizados, liquidação e alterações, com quóruns variando de maioria simples a qualificada (25% ou 50% das cotas, conforme número de cotistas). Cotistas têm responsabilidade limitada ao subscrito, com negociações na B3 e direito de preferência em novas emissões. O documento alerta para riscos de mercado, crédito, liquidez, concentração e tributários, com isenção parcial de IR para pessoas físicas sob condições, e IOF em resgates curtos.