Regulamento · 01/10/2026
Referência 01/10/2026 · entregue 01/10/2026 20:10
Em uma linha
Vigência a partir de 1º de outubro de 2026; taxa de administração de 1,15% ao ano sobre o patrimônio líquido
Resumo
O regulamento do RZAG11, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026, estabelece uma classe única, fechada e de prazo indeterminado, destinada a investidores em geral. O fundo busca gerar renda e ganho de capital no longo prazo, principalmente por meio de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Mais de 67% do patrimônio líquido deve estar em ativos-alvo elegíveis ligados ao agronegócio; ativos e imóveis fora dessa categoria podem representar até 49%. Ativos sem classificação de risco devem ter garantias que cubram ao menos 100% do valor investido.
A Genial Investimentos é a administradora e a Riza Gestora de Recursos é responsável pela gestão. A taxa de administração e gestão é de 1,15% ao ano sobre o patrimônio líquido, com remuneração mínima mensal de R$ 22 mil para a administradora, além de taxa de custódia de até 0,02% ao ano. A taxa de performance é de 10% sobre os valores distribuídos que superarem o benchmark de 100% do CDI, com apuração semestral. Não há taxa de ingresso ou saída, e o regulamento permite novas emissões dentro de um capital autorizado de até R$ 10 bilhões, com direito de preferência aos cotistas.
As cotas não podem ser resgatadas, e a venda depende do mercado secundário, onde pode haver dificuldade de negociação. O regulamento prevê responsabilidade ilimitada dos cotistas, que pode superar o valor investido, e informa que não há garantia do FGC nem cobertura de seguro. A distribuição de resultados deve respeitar o lucro contábil, embora o gestor possa antecipar pagamentos mensalmente. Entre os riscos destacados estão crédito, mercado, liquidez, concentração e mudanças regulatórias, sem garantia de rentabilidade ou de preservação do capital.
Resumo feito por IA a partir do documento original; pode conter erros, verifique as informações.