O regulamento do RBRL11, fundo de investimento imobiliário de condomínio fechado gerido pela Patria Gestão de Recursos e administrado pela BRL Trust DTVM, estabelece sua estrutura sob a Resolução CVM 175, com prazo de duração indeterminado e foco em ativos logísticos e industriais. Os prestadores de serviços essenciais respondem por atos contrários ao regulamento, sem garantia de rentabilidade, e o administrador detém a propriedade fiduciária dos bens. O fundo pode contratar consultores imobiliários e outros serviços, vedando práticas como empréstimos, garantias predeterminadas ou operações em conflito de interesses sem aprovação de cotistas.
A classe única de cotas, negociada na B3, visa valorização e rendimentos via imóveis logísticos, direitos reais, cotas de sociedades ou FIIs, CRIs e títulos imobiliários, com disponibilidades em renda fixa ou derivativos para proteção. Deve distribuir no mínimo 95% dos resultados semestrais, com adiantamentos mensais até o 10º dia útil do mês seguinte, podendo reter até 5% para contingências. Taxa de administração é de 0,20% ao ano sobre patrimônio (0,135% nos primeiros 12 meses), mais taxa de performance de 20% sobre excesso corrigido por IPCA + yield IMA-B 5, sem taxa de saída.
A primeira emissão oferece 4 milhões de cotas a R$ 100 cada, totalizando R$ 400 milhões em regime de melhores esforços para investidores profissionais, com integralização via chamadas de capital e montante mínimo de R$ 1 milhão. Assembleias de cotistas deliberam sobre demonstrações, emissões adicionais até R$ 5 bilhões, alterações e liquidação, instalando-se com qualquer quórum e exigindo maiorias qualificadas para mudanças relevantes. Liquidação ocorre ao fim ou por deliberação, priorizando vendas em mercado ou entrega de ativos.