O documento analisado é o regulamento geral do MXRF11, que estabelece as regras básicas de funcionamento desse fundo de investimento imobiliário de responsabilidade limitada, com classe única de cotas e prazo de duração indeterminado. Ele informa que a administração fiduciária é feita pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A., enquanto a gestão dos ativos cabe à XP Vista Asset Management Ltda., com foro definido na cidade de São Paulo. O regulamento também detalha que os prestadores de serviços essenciais respondem por seus atos conforme a lei e as normas da CVM, sem garantia de capital ou de rentabilidade para os investidores.
Outro ponto central é a relação de encargos que podem ser debitados diretamente do patrimônio do MXRF11, como a taxa de administração e gestão, impostos, despesas com auditoria, custódia, distribuição de cotas, advogados, avaliações imóveis e manutenção de bens. Qualquer despesa não prevista nesse rol é de responsabilidade do administrador, e o regulamento permite a contratação de outros serviços, como formador de mercado e administração de locações, desde que sigam as regras da Resolução CVM 175.
O documento ainda regula as assembleias gerais de cotistas, com prazos mínimos de convocação de 15 a 30 dias, quóruns de instalação e votação, incluindo casos que exigem maioria qualificada para decisões como alteração do regulamento ou substituição de prestadores de serviços. Além disso, estabelece as obrigações de divulgação periódica de informações, como demonstrativos mensais, trimestrais e anuais, fatos relevantes e relatórios de representantes dos cotistas, e orienta como os investidores podem acessar esses dados ou entrar em contato com o serviço de atendimento.