MCRE11

MAUÁ CAPITAL REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Regulamento

Ativo

Referência

01/04/2026

Entrega

02/04/2026 18:50

Resumo

O regulamento do MCRE11 define um fundo de investimento imobiliário fechado de prazo indeterminado, administrado pelo BTG Pactual e gerido pela Mauá Capital Real Estate Ltda., com classe única de cotas negociáveis na B3. A política de investimentos é multiestratégia e ativa, focada em ativos como CRI (com oferta pública ou dispensada), cotas de FII, LH, LCI, LIG, CEPAC, FIP e FIDC específicos para imóveis, participações societárias, ações e títulos de emissores imobiliários registrados na CVM, além de empreendimentos imobiliários prontos ou em desenvolvimento em todo o Brasil. Recursos temporariamente ociosos vão para renda fixa ou derivativos apenas para hedge, com limites de concentração por emissor conforme Resolução CVM 175.

O fundo permite emissões de novas cotas até R$ 10 bilhões de capital autorizado, com direito de preferência aos cotistas atuais (exceto em integralizações com bens), aprovadas em assembleia especial que define condições e destinação. Rendimentos são distribuídos mensalmente como adiantamento (no 16º dia útil do mês seguinte), com mínimo de 95% dos lucros semestrais (junho e dezembro) pelo regime de caixa, podendo haver reserva de contingência de até 5%. Taxas incluem Global de 1,20% a.a. sobre PL contábil ou de mercado (mais 0,05% se em B3), com mínimas mensais corrigidas por IGP-M, e Performance de 20% sobre o excesso ao IPCA + 6% a.a., semestral, com high-water mark.

Não há resgate de cotas, salvo liquidação, com amortizações possíveis por venda de ativos; assembleias gerais e especiais seguem quóruns simples ou qualificados (até 50% das cotas para temas sensíveis como alterações ou destituições). Responsabilidades dos prestadores são independentes, sem garantias de rentabilidade ou FGC. O documento destaca riscos como mercado, crédito, liquidez, concentração, tributários e regulatórios, com tributação padrão de FII (20% IRRF sobre rendimentos para residentes, isenções condicionais para PF, e regras para não-residentes).