MCCI11

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MAUÁ CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FII RESPONSABILIDADE LIMITA

Regulamento

Ativo

Referência

01/04/2026

Entrega

02/04/2026 18:52

Resumo

O regulamento do MCCI11 define um fundo de investimento imobiliário de classe única de cotas, com prazo indeterminado e negociação na B3, administrado pelo BTG Pactual e gerido pela Mauá Capital. A política de investimentos foca em pelo menos 67% do patrimônio em CRIs de oferta pública ou dispensada, com critérios rigorosos para lastro pulverizado como LTV médio de até 80% para residencial, 70% para comercial e 60% para loteamento, além de LH, LCI e LIG. Recursos ociosos vão para renda fixa ou fundos compatíveis, sem day trade, e derivativos só para proteção patrimonial limitada ao PL. Já foram emitidas 16,9 milhões de cotas em oito emissões, com capital autorizado até R$ 10 bilhões, direito de preferência em novas emissões e integralização em dinheiro ou bens avaliados.

A distribuição de rendimentos ocorre mensalmente no 13º dia útil do mês seguinte, com mínimo de 95% dos resultados semestrais pelo regime de caixa, pro rata para novas cotas, podendo haver reserva de contingência de até 5%. Taxas incluem global de 0,90% a.a. sobre PL contábil ou de mercado mais 0,05% se na B3, com teto de 1% a.a., sem taxas de ingresso ou saída, e performance de 20% sobre o que exceder 100% da DI, provisionada mensalmente e paga semestralmente. Amortizações ocorrem em vendas de ativos ou liquidação, sem resgate a qualquer tempo.

Assembleias gerais e especiais seguem Resolução 175, com quórum simples ou qualificado para mudanças, e vedações a votos de prestadores e conflitantes. Responsabilidade dos cotistas limitada ao subscrito, sem garantia FGC, e PL negativo exige verificação e plano de resolução. Tributação inclui IR de 20% na fonte para rendimentos e ganhos, com isenção para PF sob condições como fundo com 100+ cotistas e negociação exclusiva em bolsa. Riscos destacam crédito em CRIs, liquidez baixa, mercado, tributário, concentração e possibilidade de aportes extras em cobranças judiciais.