O KORE11 comunicou em 4 de setembro de 2026 a convocação de uma assembleia geral extraordinária a ser realizada de forma não presencial por meio de consulta formal, com votação à distância até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2026 e apuração até o dia útil seguinte. A assembleia foi convocada pela administradora em conjunto com a gestora para deliberar sobre três matérias da ordem do dia e a aprovação dependerá de maioria de votos dos cotistas reunidos que representem no mínimo 25% da totalidade das cotas emitidas, excluídas as participações de pessoas em conflito ou sem direito a voto.
O primeiro item da ordem do dia prevê a inclusão de um novo item 5.12 no regulamento para permitir que o KORE11 recompre suas próprias cotas no mercado organizado exclusivamente para cancelamento, nos termos da Resolução CVM nº 175. Pelo texto proposto, a recompra só poderá ocorrer se o preço for inferior ao valor patrimonial da cota do dia anterior, com cancelamento das cotas recompradas e limite de até 10% do total de cotas em um período de 12 meses, além da necessidade de divulgação de fato relevante com pelo menos 14 dias de antecedência e validade de 12 meses, com vedações para casos de informação relevante ainda não divulgada, interferência no funcionamento regular do mercado ou objetivo exclusivo de ganho com variação de preço.
Os outros dois itens tratam de situações de potencial conflito de interesses. O segundo item prevê a possibilidade de o KORE11 aplicar até 100% do patrimônio líquido em ativos de liquidez, como cotas de fundos que investem em títulos do Tesouro Nacional e operações compromissadas, derivativos apenas para proteção patrimonial e outros ativos financeiros permitidos, quando esses ativos forem ofertados, estruturados ou tiverem como contraparte a administradora, a gestora ou sociedades de seu grupo econômico, desde que atendidos critérios de elegibilidade descritos em anexo. O terceiro item prevê a possibilidade de o KORE11 celebrar novos contratos de locação ou outros instrumentos para exploração de imóveis detidos ou a serem detidos com sociedades do grupo econômico da administradora e da gestora em condições de mercado, ou adquirir imóveis que já tenham essas sociedades como locatárias, também observados critérios de elegibilidade. Caso as matérias sejam aprovadas, os prestadores de serviços ficarão autorizados a praticar os atos necessários para efetivação, sendo que para o primeiro item a administradora manifestou entendimento de que a mudança seria oportuna para a estratégia do fundo, enquanto para os itens de conflito ela informou que se abstém de se manifestar.