O documento analisado é o regulamento do fundo KORE11, um fundo de investimento imobiliário de condomsínio fechado com prazo indeterminado, registrado sob o CNPJ 52.219.978/0001-42. A administração é realizada pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, enquanto a Kinea Investimentos atua como gestora responsável por identificar, selecionar e acompanhar os investimentos, sem que os cotistas respondam pessoalmente pelas obrigações do fundo além do valor investido. O regulamento detalha as obrigações dos prestadores de serviços, vedações operacionais e regras para substituição do administrador ou gestor em casos de renúncia ou exclusão.
O KORE11 segue uma política de investimento focada na aquisição preponderante de imóveis comerciais ou direitos reais sobre eles, além de cotas de outros fundos imobiliários, FIPs e títulos como LCI, LH e LIG, podendo manter parte do patrimônio em ativos de liquidez como aplicações em DI ou renda fixa. As cotas são escriturais e negociadas na B3, com possibilidade de novas emissões até o limite do capital autorizado de cinco bilhões de reais, sem necessidade de assembleia em muitos casos. O fundo distribui aos cotistas pelo menos 95% dos lucros auferidos no regime de caixa, com frequência mensal ou semestral, e aplica uma taxa global de 0,98% ao ano até dezembro de 2026, elevando-se a 1,20% a partir de janeiro de 2027, sem cobrança de taxas de entrada, saída ou performance.
Os cotistas devem estar atentos aos múltiplos riscos descritos no documento, incluindo flutuações de mercado e valorização dos imóveis, vacância de locações, inadimplência de locatários, riscos tributários que podem afetar benefícios para pessoas físicas, possíveis patrimônios líquidos negativos e eventos como surtos de doenças ou mudanças regulatórias. O Fundo não garante retornos e as aplicações envolvem riscos de perda de capital, com liquidação possível mediante venda dos ativos ou entrega em espécie em situações extremas, conforme deliberado em assembleia.