O documento apresentado consiste em um instrumento particular de alteração do regulamento do fundo KORE11, administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. A mudança foi motivada pela publicação de novas regras pela ANBIMA para o Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, que passam a vigorar a partir de outubro de 2025 e exigem o uso obrigatório de uma ferramenta específica para demonstrar de forma separada as taxas cobradas pelo fundo.
A alteração ocorre apenas no capítulo de remuneração do regulamento, com o objetivo de incluir referência à Plataforma de Transparência de Taxas da ANBIMA, sem modificar as características principais do KORE11. Essa plataforma se tornará obrigatória para fundos já existentes a partir da primeira alteração regulatória, com prazo de adaptação até maio de 2026, e permite consultar de maneira individualizada as taxas que compõem a taxa global.
A partir da vigência da nova versão consolidada do regulamento, prevista para 22 de maio de 2026, as informações sobre as taxas poderão ser verificadas no site do gestor do fundo e, posteriormente, por meio da ferramenta da ANBIMA disponível em data.anbima.com. Essa adequação busca atender às exigências de transparência sem alterar o funcionamento do KORE11.