O documento é o Regulamento do KNRI11, fundo de investimento imobiliário de responsabilidade limitada administrado pela Intrag e gerido pela Kinea Investimentos, com prazo de duração indeterminado e estrutura de condomínio fechado. Ele define as obrigações dos prestadores de serviços essenciais, como seleção de ativos, manutenção de registros e cumprimento de normas da CVM, além de prever a custódia pela Itaú Unibanco e a auditoria independente. O fundo permite a emissão de cotas até o capital autorizado de cinco bilhões de reais e estabelece que os cotistas não respondem pessoalmente por obrigações além de seus aportes.
A política de investimento do KNRI11 foca na aquisição de imóveis comerciais e centros de distribuição, preferencialmente prontos, para locação ou arrendamento, bem como ativos de liquidez como títulos de renda fixa. Há previsão de taxa global de 1,11% ao ano sobre o patrimônio líquido ou valor de mercado, sem taxa de performance ou saída, e distribuição mínima de 95% dos lucros semestralmente, com possível formação de reserva para despesas extraordinárias. As cotas são escriturais e negociadas exclusivamente na B3, sem resgate antecipado, e o regulamento detalha regras para assembleias, preferência em emissões novas e casos de patrimônio líquido negativo.
O documento também apresenta os riscos inerentes ao investimento, incluindo oscilações de mercado, crédito dos locatários, liquidez das cotas, tributação com possível perda de isenção para pessoas físicas e eventos como sinistros ou desapropriações. Define procedimentos para liquidação do fundo, vedações a conflitos de interesses e requisitos para manutenção de tratamento fiscal favorável, com as informações devendo ser consultadas na página do administrador para atualizações periódicas.