KNRI11

KINEA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento

Ativo

Referência

27/05/2026

Entrega

27/05/2026 17:32

Resumo

O documento é um instrumento de alteração do regulamento do KNRI11, promovido pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. na função de administrador. A mudança foi feita no capítulo de remuneração para incluir menção à Plataforma de Transparência de Taxas da ANBIMA, sem alterar as principais características ou a estrutura de taxas do fundo.

Essa adequação atende às novas regras do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros publicadas pela ANBIMA, com vigência a partir de outubro de 2025. A plataforma passará a ser obrigatória para fundos já existentes a partir da primeira alteração de regulamento, com prazo limite de adaptação até 29 de maio de 2026. Agora, a individualização das taxas que compõem a taxa global do KNRI11 pode ser consultada no site do gestor e, a partir de maio de 2026, também diretamente na ferramenta da ANBIMA.

O regulamento consolidado do KNRI11 passa a vigorar a partir de 27 de maio de 2026, conforme o anexo ao instrumento.