O documento apresenta uma retificação ao regulamento do KNCA11, corrigindo erros materiais nas cláusulas de distribuição de rendimentos que haviam sido aprovadas em junho de 2025. A principal mudança refere-se à forma de cálculo dos lucros a serem distribuídos, passando do regime de caixa para o regime de competência, e alterando o percentual mínimo obrigatório de distribuição de 95% dos lucros para uma distribuição a critério do administrador, conforme orientações da gestora, sem um percentual mínimo predefinido.
As novas regras estabelecem que as distribuições podem ser realizadas mensalmente no 9º dia útil do mês subsequente ao recebimento dos recursos ou auferimento dos lucros pela classe, com possibilidade de carregar saldos não distribuídos para o mês seguinte. O regulamento também detalha a ordem de preferência para uso das disponibilidades da classe, priorizando o pagamento de encargos e posteriormente a distribuição de lucros, mantendo a possibilidade de amortização de principal e rendimentos adicionais, com a restrição de que a amortização de principal não poderá exceder a menor cotação histórica da cota.
A retificação mantém que os direitos às distribuições cabem aos cotistas detentores de cotas no fechamento do último dia útil do mês anterior à distribuição, conforme registros na B3, garantindo igualdade de condições para todas as cotas devidamente emitidas, subscritas e integralizadas. O regulamento consolidado com essas alterações tem vigência retroativa a partir de 26 de junho de 2025.